As empresas fabricantes de fórmulas infantis e alimentos destinados a lactantes terão até o dia 22 de março de 2014, para efetuarem as adequações regulamentadas pela Anvisa, onde definem os limites mínimos e máximos das vitaminas e minerais permitidos nessas formulações.
Foram feitas as seguintes alterações:
- Produtos destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida;
- Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, produtos destinados aos bebês de seis meses até três anos de idade;
- Para as fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições alimentares especiais, como alergia à proteína ou ainda a intolerância à lactose;
- Tratam ainda do uso de aditivos e coadjuvantes nas fórmulas infantis. Há uma lista dos aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns produtos, de acordo com o processo de fabricação.
Importante:
É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista.
Fonte: Anvisa