sábado, 28 de maio de 2011

Diferença entre Light e Diet



“É fácil confundir os dois conceitos”, reconhece o presidente da Abiad (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres), Carlos Eduardo Gouvea. “Por isso, a leitura dos rótulos dos produtos é fundamental”.

DIET
Um alimento diet é aquele isento de determinado nutriente, como o glúten, o açúcar, o sódio, o colesterol ou a gordura, por exemplo. São produtos que foram desenvolvidos, em sua essência, para atender a grupos específicos, como as pessoas que vivem com diabetes ou os celíacos (alérgicos a glúten). Por isso, não basta que a inscrição diet venha impressa na embalagem. É preciso especificar, no rótulo, que substância foi retirada ou substituída na fórmula.
Os produtos com a inscrição diet também podem ser utilizados em dietas de emagrecimento e reeducação alimentar; mas vale lembrar que nem sempre a isenção de uma substância implica em redução de calorias. Vem daí a confusão. Muita gente interpreta o termo inglês diet, que pode ser entendido como “dietético”, como light. No entanto, a tradução da palavra é mais ao pé da letra e quer dizer apenas “dieta” mesmo – seja ela para emagrecer, para evitar reações alérgicas (no caso dos celíacos) ou para ajudar no tratamento de doenças metabólicas (como o diabetes).



LIGHT
Já os produtos com a distinção light, que em inglês significa “leve”, não precisam, necessariamente, ter isenção total de certo ingrediente. Basta uma redução de, no mínimo, 25%, indicada na embalagem. Ao contrário dos alimentos diet, os produtos light não foram desenvolvidos para atender às necessidades nutricionais de determinado grupo. Eles surgiram para suprir a demanda de uma fatia crescente da população, que se preocupa com o bem-estar e a manutenção da saúde. “Por isso, o light e o diet trilharam caminhos diferentes. O conceito de light ficou atrelado à qualidade de vida e o de diet, à doença”, explica Gouvea. “Mas não é bem assim. Muitos produtos podem ser light e diet ao mesmo tempo e consumidos tanto por quem tem necessidades nutricionais específicas, como por quem quer controlar o peso por motivos estéticos, por exemplo”.
Fonte: Unilever

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Você sabe o que está comendo?

                     

Como podemos saber, ou pelo menos entender melhor o que consumimos em nossas refeições, até mesmo naquele lanchinho da tarde!!! Segue algumas informações básicas de como entender melhor o rótulo dos alimento, podendo assim analisar qual o melhor a ser consumido. Lembrando que todas as normas de como dever ser os rótulos dos alimentos são da ANVISA.

        
Porção
É a quantidade média do alimento que deve ser usualmente consumida por pessoas sadias a cada vez que o alimento é consumido, promovendo a alimentação saudável.

Medida Caseira
Indica a medida normalmente utilizada pelo consumidor para medir alimentos. Por exemplo: fatias, unidades, pote, xícaras, copos, colheres de sopa. Observação: A apresentação da medida caseira é obrigatória. Esta informação vai ajudar você, consumidor, a entender melhor as informações nutricionais.

%VD
Percentual de Valores Diários (% VD) é um número em percentual que indica o quanto o produto em questão apresenta de energia e nutrientes em relação a uma dieta 2000 calorias. Cada nutriente apresenta um valor diferente para se calcular o VD. 

Veja os valores diários de referência!
Valor energético – 2000
kcal / 8.400 kJ
Carboidratos – 300 g
Proteínas – 75 g
Gorduras Totais – 55 g
Gorduras Saturadas – 22 g
Fibra Alimentar – 25 g
Sódio – 2400 mg
Não há valor diário de referência para as gorduras trans.

Já entendemos quais são as informações nutricionais contidas nos rótulos. Então agora, saberemos qual é a finalidade de cada item, ou seja, quais os benefícios ou malefícios que estes itens podem nos trazer dependendo da quantidade presente em determinado alimento em relação a uma nutrição diária de 2000 calorias. 


                      

Valor Energético 
É a energia produzida pelo nosso corpo proveniente de carboidratos, proteínas e gorduras totais. Na rotulagem nutricional, o valor energético é expresso em forma de quilocalorias (kcal) e quilojoules (kJ). 

Carboidratos 
São os componentes dos alimentos cuja principal função é fornecer energia para as células do corpo, principalmente do cérebro. São encontrados em maior quantidade em massas, arroz, açúcar, mel, pães, farinhas, tubérculos e doces em geral. 

Proteínas 
São os componentes dos alimentos necessários para a construção e manutenção de nossos órgãos, tecidos e células. Encontramos proteínas nas carnes, ovos, leites e derivados e também nas leguminosas (feijões, soja e ervilha). 

Gorduras Totais 
As gorduras são as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto de origem vegetal. 

Gorduras Saturadas 
Tipo de gordura presente em alimentos de origem animal. São exemplos: carnes, toucinho, pele de frango, queijos, leite integral, manteiga, requeijão e iogurte. O consumo desse tipo de gordura deve ser moderado porque, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do coração. Altos %VD significam que o alimento apresenta grande quantidade de gordura saturada em relação à necessidade diária de uma dieta de 2.000 Kcal. 

Gorduras Trans (ou Ácidos Graxos Trans)
Tipo de gordura encontrada em grande quantidade em alimentos industrializados, como as margarinas, cremes vegetais, biscoitos, sorvetes, snacks (salgadinhos prontos), produtos de panificação, alimentos fritos e anches salgados que utilizam as gorduras vegetais hidrogenadas na sua preparação. O consumo desse tipo de gordura deve ser muito reduzido, considerando que o nosso organismo não necessita desse tipo de gordura e ainda porque, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do coração.Não se deve consumir mais que 2 g de gordura trans por dia. 

Fibra Alimentar
Está presente em diversos tipos de alimentos de origem vegetal, como frutas, hortaliças, feijões e alimentos integrais. A ingestão de fibras auxilia no funcionamento do intestino. Procure consumir alimentos com altos %VD de fibras alimentares. 

Sódio 
Está presente no sal de cozinha e em alimentos industrializados (salgadinhos de pacote, molhos prontos, embutidos, produtos enlatados com sal moura), devendo ser consumido com moderação, uma vez que o consumo excessivo pode levar ao aumento da pressão arterial. Evite os alimentos que possuem altos %VD em sódio.


Bom agora nas próximas compras, já é possível entender um pouco mais sobre cada alimento e assim escolher qual, julgamos melhor para nossa alimentação.

Fonte: ANVISA

sábado, 14 de maio de 2011

Glutamato Monosódico (MSG)

                             

O que é o MSG?

O glutamato naturalmente encontrado em alimentos e o derivado do MSG são idênticos e são absorvidos e metabolizados da mesma maneira pelo corpo humano. Por exemplo, não existe diferença entre o glutamato livre encontrado naturalmente nos cogumelos, queijos, queijos etomates e o glutamato livre proveniente do MSG, de proteínas hidrolisadas ou do molho de soja (shoyu) produzidos industrialmente. 
Além disso, glutamato é encontrado em abundância no leite materno humano, em níveis dez vezes superiores aos encontrados no leite de vaca. Como resultado, a criança em fase de amamentação consome grande quantidade de glutamato, por quilo corpóreo, do que em qualquer outra fase de toda sua vida.
Essas proteínas, quando discriminadas (por exemplo: por cozimento) a liberação de glutamato livre. São esses mesmos que são utilizados como ingredientes em vários produtos à base de carne, sopas, caldos e molhos misturas. Ainda, em certos alimentos o MSG pode ajudar a reduzir o conteúdo de sódio sem comprometer o gosto. 
O MSG contém apenas um terço da quantidade de sódio em comparação ao sal de cozinha. É produzido de maneira semelhante ao vinagre, molho se soja, e outros, ele é produzido através de processos fermentativos de matérias-primas de origem natural como são o melaço da cana de açúcar, açúcar de beterraba, e outros.

O Glutamato Monosódico é um aditivo alimentar?
O glutamato monossódico (MSG) não é regulamentada como um aditivo alimentar. É considerado um ingrediente de sabor usado para realçar o sabor natural de vários alimentos. 

                                       

Outros créditos sobre a segurança dos MSG
A segurança do MSG tem sido estudado em todo o mundo. Nos Estados Unidos, o FDA (Food and Drug Administration), órgão responsável pela regulamentação de alimentos  naquele país, classifica o MSG como um ingrediente de alimentos seguro, de forma semelhante ao sal, o açúcar, o fermento e o vinagre. Ou seja, considera o MSG como uma substância de uso seguro em alimentos.
No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão do Ministério da Saúde responsável pela regulamentação, fiscalização e controle de aditivos e alimentos no país, através da Resolução ANVS / MS n° 386, de 05 de Agosto de 1999, publicada na Seção I do Diário Oficial da União do dia 9 de Agosto de 1999, classifica o realçador de sabor glutamato monossódico como um produto BPF (quantum satis), ou seja, com limite máximo de uso baseado na quantidade suficiente para se obter o efeito desejado no alimento, o que é estabelecido unicamente para aditivos alimentares considerados de uso seguro.


segunda-feira, 9 de maio de 2011

Embutidos


                                  
O material empregado, as condições de elaboração, de maturação e de armazenamento e outros fatores, influem de modo marcante na ocorrência de alterações microorgânicas dos embutidos. As bactérias e leveduras são os mricroorganismos produtores dos mais importantes tipos de alterações sobre o ponto de vista econômico e do consumo dos produtos, sob estes aspectos, as transformações originadas pelos mofos são de menor repercursão. De modo geral os fatores que provocam alterações de embutidos são:

FATORES QUE PODEM FAVORECER AS ALTERAÇÕES DE EMBUTIDOS
                                
Fatores ligados a matéria-prima:
- Falta de análise das condições da carne;
- Condições anti-higiênicas da carne e da pasta;
- Número e atividade dos microorganismos;
- Emprego de carnes aquosas ou edemaciadas;
- Emprego de carnes de superfície viscosa;
- Adição de tendões e retalhos cárneos, guardados durante o tempo excessivo e inadequado;
- Carnes armazenadas por tempo demasiado e em condições impróprias;
- Carnes congeladas em câmaras frigoríficadas, com elevada umidade ou deficiente circulação de ar;
- Adição de toucinho alterado;
- Adição de condimentos contaminados com germes de putrefação de esporos.
                            
Fatores ligados ao processo de elaboração:
- Condições inadequadas dos processos de maturação, defumação e dessecação do produto;
- Teor de umidade do meio;
- Maturação conjunta dos embutidos, em centros cooperativistas, sem considerar o tipo de elaboração e a composição dos produtos.
- Utilização de utensílios e componentes do equipo, atingido por contaminações;
- Maturação rápida (maior tendência à alteração do embutido do que a maturação lenta);
- Qualidade dos ingredientes utilizados nos processos de preparo, de cura e de maturação.
                               
Fatores ligados ao armazenamento:
- Armazenamento inadequado;
- Armazenamento em temperaturas superiores à 10,5°C (vários tipos de bactérias).


Em Breve:
Mais informações sobre embutidos.


Fonte: Tecnologia de Alimentos - José Evangelista

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Regulamentação de aditivos alimentares no Brasil


                                        
Dentre os produtos submetidos ao controle e à fiscalização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – estão incluídos os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia de fabricação, conforme disposto na Lei no. 9782, de 26 de janeiro de 1999.

A principal discussão sobre o emprego de aditivos na produção de alimentos resulta da controvérsia entre a necessidade e a segurança de seu uso. Embora sob o ponto de vista tecnológico haja benefícios alcançados com a utilização de aditivos alimentares, existe a preocupação constante quanto aos riscos toxicológicos potenciais decorrentes da ingestão diária dessas substâncias químicas.

Com base em princípios da análise de risco, a Anvisa estabelece quais são os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia permitidos para as diferentes categorias de alimentos e em que funções e limites máximos de uso, visando alcançar o seu efeito tecnológico sem oferecer risco à saúde humana. Desta forma, o processo regulatório inclui a avaliação caso a caso dessas substâncias, mediante solicitação da parte interessada, que deve apresentar, dentre outras informações, a comprovação da segurança de uso, a necessidade tecnológica, o limite proposto, a estimativa da ingestão do aditivo e as referências internacionalmente reconhecidas.
O emprego de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia é, portanto, limitado por normas específicas, fundamentadas em critérios restritos apoiados em regulamentações e sugestões emitidas a nível mundial por comitês de especialistas da Organização Mundial da Saúde – OMS – e da Organização para Alimentação e Agricultura – FAO, dentre outros.
A legislação brasileira é positiva e, assim, um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando constar da legislação específica para a categoria de alimento, em suas respectivas funções e limites máximos. Essa legislação está sujeita à atualização, de acordo com o avanço do conhecimento científico e tecnológico, sempre com vistas à proteção da saúde da população. Essa atualização pode ser realizada por iniciativa da própria Anvisa, por acordos no âmbito do MERCOSUL ou por demanda do setor regulado, conforme procedimentos descritos no Guia  para Pedidos de Inclusão e Extensão de Uso de Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação na Legislação Brasileira.
Para que um aditivo alimentar ou coadjuvante de tecnologia seja aprovado no Brasil são consideradas referências internacionalmente reconhecidas, como o Codex Alimentarius, a União Européia e, de forma complementar, a U.S. Food and Drug Administration – FDA. Esse critério é estabelecido pela legislação brasileira – Portaria SVS/MS n. 540/1997 – e pelo MERCOSUL – GMC/RES. N° 52/98.
De acordo com a Resolução-RDC n° 27/2010, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia estão dispensados da obrigatoriedade de registro na Anvisa. As empresas ficam apenas responsáveis em apresentar comunicado de início de fabricação junto ao órgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa, conforme procedimentos definidos na Resolução nº 23/2000. O item 5.6.1 desta Resolução, isenta os aditivos alimentares inscritos na Farmacopéia Brasileira e aqueles utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação – BPF.

Fonte: ANVISA