quarta-feira, 22 de junho de 2011

Três agrotóxicos poderão sofrer restrições de comércio internacional


                            
Mais de 75 países, signatários da Convenção de Roterdã, vão discutir os impactos dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe na saúde da população. O encontro, que ocorre entre os dias 20 e 24 de junho em Genebra (Suíça), também irá analisar a segurança de uso da fibra mineral amianto crisotila, utilizada, principalmente, em telhas e caixas d’água aqui no Brasil. 

Caso a Conferência das Partes de Roterdã (COP 5) decida incluir as quatro substâncias no anexo III do regulamento internacional, os países signatários do acordo deverão adotar medidas de controle no comércio internacional dos referidos produtos. Substâncias classificadas no anexo III da Convenção de Roterdã são consideradas “severamente perigosas”.

De acordo com o gerente geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Luiz Cláudio Meirelles, “substâncias que estão classificadas como severamente perigosas pela Convenção possuem normas de movimentação específicas, que devem ser seguidas por todos os países”. A comércio dessas substâncias deve assegurar informações adequadas sobre os riscos e perigos destas para a saúde humana.

Além disso, quando houver comércio internacional dessas substâncias, as autoridades de controle, tanto do país importador, quanto do país exportador, devem ser informados. “O país importador é co-responsável pela substância junto com o exportador”, explica Meirelles, que irá representar o Brasil na reunião da Convenção.





Posição brasileira


Na reunião da Convenção de Roterdã, o Brasil irá defender a inclusão dos agrotóxicos endossulfan, alacloro e aldicarbe no anexo III do tratado internacional. “São produtos extremamente tóxicos que, do ponto de vista do setor saúde, devem sofrer um maior controle no comércio internacional. Os países precisam saber dos riscos que estão expostos ao comprarem esses produtos”, defende o gerente da Anvisa.



Situação no Brasil


No Brasil, o comércio do agrotóxico endossulfan será banido a partir de 31 de julho de 2013. O agrotóxico foi considerado extremante tóxico pela Comissão de Reavaliação de Agrotóxicos e teve seu uso associado a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população.Em abril, o endossulfan também foi classificado como produto poluente orgânico persistente pela Convenção de Estocolmo e teve indicativo para retirada do mercado mundial em 2012. O produto só poderá continuar a ser utilizado, a partir de 2012, em países que já estão na fase de retirada programada do agrotóxico do mercado interno, caso do Brasil.O aldicarbe é um inseticida autorizado para uso em café, cana-de-açúcar e citros. O agrotóxico aldicarbe é o mais utilizado na formulação do “chumbinho”, produto clandestino utilizado como raticida, sendo encontrado em parte significativa dos produtos apreendidos e analisados. O Brasil já não importa aldicarbe desde dezembro de 2010. “Também iremos banir este agrotóxico do mercado brasileiro, atualmente, o uso se restringe aos estoques que já foram importados”, afirma Meirelles.Já alacloro é um herbicida que pode ser utilizado na plantação de algodão, amendoim, café, cana-de-açúcar, girassol, milho e soja. O uso desta agrotóxico também vem sendo discutido internacionalmente pelos efeitos que pode representar para saúde.




Convenção de Roterdã

A Convenção de Roterdã regula o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O acordo foi assinada pelo Brasil em 1998 e ratificada pelo Congresso Nacional em 2004. Foi promulgada, em 2005, pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Anvisa

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Monitoramento do teor de iodo do sal para consumo humano


                    

A iodação do sal tem sido recomendada como principal medida de saúde pública para a prevenção e controle dos Distúrbio por Deficiência de Iodo (DDI) por ter uma aplicação segura e apresentar uma relação custo benefício satisfatória. A implementação da iodação do sal como política pública tem sido endossada pela Organização Mundial de Saúde e em fóruns internacionais, como a Conferência Internacional de Nutrição realizada em Roma (1992).

De acordo com a Resolução RDC nº 130 de, 26 de maio de 2003, somente será  considerado próprio para consumo humano o sal que contiver teor igual ou superior a 20 (vinte) miligramas até o limite máximo de 60 (sessenta) miligramas de iodo por quilograma de produto. 
                           
Quando se adota essa medida de saúde, o monitoramento do teor de iodo no sal destinado ao consumo humano torna-se crítico para a efetividade e sustentabilidade dos programas que objetivam a eliminação virtual dos DDI. Esse monitoramento tem por objetivo verificar se a iodação do sal está sendo realizada de forma segura e sob rigoroso controle e, além disso, avaliar se o sal oferecido à população é capaz de fornecer a quantidade necessária de iodo para prevenir e controlar os DDI sem risco de ocorrência de doenças associadas ao consumo excessivo deste micronutriente.No desenho institucional do Pró-Iodo, o monitoramento da segurança e do controle da etapa de iodação do sal ocorre por meio da realização de inspeções sanitárias nos estabelecimentos beneficiadores de sal e pelo monitoramento do teor de iodo em amostras de sal.
                       
No que tange à avaliação dos teores de Iodo do sal ofertado à população, esse monitoramento é executado em dois momentos: no nível industrial, na ocasião das inspeções sanitárias, e no comércio, por meio de ações fiscais desenvolvidas com esse propósito específico.No ano de 2010, foi constatado que 95,3% do sal comercializado no país apresentaram teor de iodo satisfatório.

Fonte: Anvisa.

domingo, 12 de junho de 2011

Ração Humana

                     
No dia 7 de Junho deste ano, a Anvisa divulgou um informe sobre a Ração Humana, dizendo que: 

"Pessoas que substituem refeições pelo consumo da chamada “ração humana” estão colocando a saúde em risco. É que esses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada. 
O alerta está no informe técnico, publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no último dia 20 de maio. De acordo com a diretora da Agência, Maria Cecília Brito, “a substituição de refeições sem a orientação de profissionais de saúde pode gerar danos, como a anemia, devido à carência de nutrientes”.
As formulações, popularmente conhecidas como “ração humana”, são, geralmente, compostas por mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como: guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.  “O consumo de produtos com alto teor de fibras, como misturas de cereais, farinhas e farelos, deve estar inserido no contexto de uma alimentação diversificada e saudável”, orienta a diretora da Anvisa.
O informe técnico da Agência destaca, ainda, que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos. Isso porque o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores, uma vez que não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento.
Além disso, alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto. “Vale destacar que não é permitida, na formulação de alimentos, a utilização de substâncias farmacológicas e fitoterápicas, tais como ginseng, ginkgo biloba e sene”, afirma Maria Cecília.
A empresa que desejar comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa. Durante o processo de análise do pedido de registro, a Agência irá verificar a segurança e eficácia. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado a venda.
As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão."
Fonte: Anvisa

terça-feira, 7 de junho de 2011

Escherichia coli


                                 
A Escherichia coli foi descoberta por Theodor Escherich (1857-1911), um médico alemão-austríaco nascido na Baviera. A descoberta ocorreu em 1885 e o seu nome foi dado à bactéria em 1919.
                                      
Escherichia coli (abrevia-se E. coli) é um grupo grande e diverso de bactérias. Embora a maioria das variedades de Escherichia coli sejam inofensivas, outras podem causar diarréia, provocam infecção urinária, doença respiratória, pneumonia e outras doenças. Há ainda outros tipos de Escherichia coli que são usados como marcadores de contaminação na água. Você pode escutar sobre achado de Escherichia coli na água para beber, a qual por si mesma pode ser inofensiva, mas é indicador de contaminação.
                                           
E.coli está entre as principais causas de:
  • Toxinfecção alimentar: é uma causa importante de gastroenterites.
  • Infecção do tracto urinário (ITU): é a mais frequente (cerca de 80% dos casos) causa desta condição em mulheres jovens, podendo complicar em pielonefrite. Resultam da ascensão do organismo do intestino pelo ânus até ao orificio urinário e invasão da uretra, bexiga e ureteres. Frequentemente causadas pelo serovar UPEC. Também conhecida como cistite da lua de mel devido à propensão para aparecer em mulheres sexualmente activas.
  • Peritonite: se perfurarem a parede intestinas ou do tracto urinário. A mortalidade é alta.
  • Meningite: a maioria dos casos de meningite em neonatos é causada pela E.coli.
  • Infecções de feridas
  • Septicémia: causam 15% dos casos da multiplicação sanguinea frequentemente fatal; contra 20% por Staphylococcus aureus. É uma complicação de estágios avançados não tratados de doença nas vias urinárias ou gastrointestinais. A mortalidade é relativamente alta.
                                
Segundo a Anvisa, para a prevenção da E. coli, é necessário seguir os 5 pontos-chave para uma alimentação segura, que estão divulgadas no site da Anvisa e aqui no blog também:

Fonte: Anvisa